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Política de Uso Aceitável

Versão 2.4 — vigente desde 11/08/2026.

Esta política define o que é uso aceitável do Prescrição Pro, plataforma fornecida por Leão Amorim Tecnologia LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 68.064.461/0001-61, com endereço em Avenida Mendonça Júnior, 317, Loja A, Gruta de Lourdes, Maceió/AL, CEP 57052-480, responsável pela plataforma Prescrição Pro (https://prescricaopro.com.br). Ela integra os Termos de Uso e deve ser lida em conjunto com a Política de Assinatura, a Política de Créditos e a Política de Privacidade.

O objetivo é um só: os planos vigentes oferecem uma cota de créditos por um preço baixo, e essa oferta só se sustenta se o acesso for usado como foi contratado — por profissional identificado, em casos próprios, pela interface da Plataforma. Quanto pode ser analisado é questão de cota, tratada na seção 2 e na Política de Créditos. Este documento trata de como o acesso é usado: diz, em termos verificáveis, onde está essa fronteira, quais limites técnicos existem hoje e o que acontece, passo a passo, quando um uso a ultrapassa.

1. Objeto e alcance

Esta política se aplica a todo acesso à Plataforma, por qualquer meio, incluindo o site público, a área do assinante e as rotinas de envio de documentos e de geração de análises. Vincula o assinante, os usuários cadastrados na conta e qualquer pessoa que utilize as credenciais da conta.

As regras aqui previstas não substituem as obrigações legais do assinante — em especial os deveres do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), o sigilo profissional e a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — e não criam para o fornecedor poder de fiscalizar a atividade profissional do assinante.

2. A cota de créditos e o que a assinatura autoriza

Nos planos vigentes, a assinatura libera uma cota de 20 créditos por ciclo mensal. A unidade cobrada é o crédito, e o custo em créditos acompanha o tamanho do processo: a cota equivale a 20 análises por mês nos processos da primeira faixa — até 250 páginas — e a menos análises quando o processo é maior, na forma da tabela da Política de Créditos. A cota não é cumulativa: o saldo mensal não utilizado expira na virada do ciclo.

Esgotada a cota, o assinante pode comprar créditos avulsos a R$ 5,00 cada, a qualquer momento, na quantidade que precisar e sem alterar a assinatura. O crédito avulso vale 90 dias contados da liberação e atravessa a virada do ciclo. Esgotar a cota, portanto, não interrompe o trabalho e não é infração desta política: enquanto não houver crédito, a análise seguinte é recusada, e nada além disso decorre do fato.

A cota existe por uma razão de custo, e não de desconfiança: cada análise consome processamento pago pelo fornecedor, e um plano sem teto obrigaria a cobrar de todos os assinantes o consumo de poucas contas de uso intenso. O teto acompanhado de crédito avulso é o que mantém o preço do plano baixo para quem usa a Plataforma normalmente. Assinatura contratada em plano descontinuado continua regida pelas condições vigentes na data da contratação, na forma da Política de Créditos.

A cota responde quanto pode ser analisado; ela não altera o como. Contratar o plano, e comprar créditos avulsos, não significa:

  • licença coletiva — cada plano vigente contempla 1 usuário, e o acesso é pessoal e intransferível;
  • licença de revenda — o resultado da análise é insumo do trabalho do assinante, não produto a ser comercializado como serviço próprio de análise automatizada;
  • ausência de limites técnicos — o processamento tem limites de tamanho, de formato e de ritmo, publicados na seção 3;
  • autorização para acesso automatizado — o uso é humano, pela interface, nos termos da seção 5.

Uso aceitável é, portanto, o uso profissional normal de 1 usuário da conta, nos processos em que o assinante atua ou cuja análise lhe foi legitimamente confiada — qualquer que seja a quantidade de créditos consumida no período.

3. Limites técnicos e operacionais em vigor

Os limites abaixo são aplicados automaticamente pela Plataforma e são publicados para que o assinante saiba de antemão o que esperar. Exceder um limite técnico desta seção não é infração: a operação é simplesmente recusada, com mensagem na tela, e nenhuma medida da seção 10 decorre disso. O mesmo vale para a cota de créditos da seção 2, que o sistema mede para debitar, e não para punir: esgotada a cota, a análise é recusada até que haja crédito — avulso, ou o do ciclo seguinte —, e nada mais. Não se confundem com nenhum dos dois as regras contratuais de uso das seções 2, 4, 5 e 6 — número de usuários da conta, caráter individual da credencial, vedação de automação e de revenda —, que o sistema não mede nem barra sozinho e cujo descumprimento é violação desta política, sujeita às medidas da seção 10.

LimiteValor em vigorEfeito ao exceder
Operações por usuário, em cada tipo de operação — abertura de análise, processamento, envio de documento, download de relatório e download de minuta30 por minuto, contadas separadamente por tipoA operação é recusada e volta a ser aceita na janela seguinte, sem penalidade na conta.
Arquivos por análise20O envio adicional é recusado; o processo pode ser dividido em mais de uma análise.
Tamanho por arquivo25 MBO arquivo é recusado antes do processamento.
Formatos aceitos no envioPDF, PNG, JPEGArquivo em outro formato é recusado no envio. Entre os aceitos, somente o PDF tem o texto lido: imagem enviada como anexo é armazenada, não passa por reconhecimento de texto e fica sinalizada como ilegível.
Páginas por processo, no processamento automáticoAté 1.000Acima disso o processamento automático é recusado e nenhum crédito é debitado; o caso é encaminhado a análise especial pelos canais de atendimento. A análise especial não está incluída em nenhum plano e depende de proposta específica, com preço, prazo e escopo acordados por escrito antes da execução.
Páginas transcritas por reconhecimento de texto (OCR), por documentoAté 200As páginas seguintes não são transcritas e a análise informa a leitura parcial.
Tentativas de login malsucedidas5O acesso é bloqueado temporariamente por 15 minutos, medida de proteção contra tentativa de adivinhação de senha.

O tamanho máximo do conjunto de arquivos varia conforme a faixa de páginas do processo e está na tabela da Política de Créditos. Rotinas públicas — cadastro, recuperação de senha e formulário de contato — têm limite próprio por endereço IP, destinado a conter abuso automatizado.

Quanto ao reconhecimento de texto: somente arquivos PDF são transcritos. Imagens enviadas como anexo são aceitas, mas não passam por OCR e ficam sinalizadas como ilegíveis; e, quando os componentes de OCR do servidor estão indisponíveis, o documento digitalizado é sinalizado como tal e a análise registra que a leitura foi limitada. A conclusão pode apoiar-se em parte das páginas enviadas, e o relatório indica quando isso ocorre — razão pela qual a conferência contra os autos é indispensável, na forma do Aviso de responsabilidade jurídica.

Esses limites podem ser ajustados para preservar a estabilidade e a segurança do serviço. Ampliações valem de imediato. Reduções que restrinjam o uso já contratado são comunicadas com antecedência mínima de 30 dias, por e-mail e no painel, e não retroagem ao período já pago; discordando, o assinante pode cancelar a assinatura sem ônus, na forma da Política de Assinatura.

4. Credenciais, usuários e segurança da conta

  • A credencial de acesso é individual. É vedado compartilhar login, senha, código de segundo fator ou sessão ativa, e é vedado o uso da conta por quem não é usuário cadastrado do plano.
  • Sendo o assinante pessoa jurídica ou sociedade de advogados, cabe a ela indicar o usuário titular do acesso e comunicar sua substituição; o acesso permanece vinculado a uma pessoa identificada, não ao cargo.
  • A Plataforma disponibiliza autenticação em dois fatores, de ativação opcional pelo próprio usuário na área do assinante. A ativação é recomendada, e recomendada com ênfase quando a conta trata documentos sob sigilo.
  • O assinante deve comunicar imediatamente, pelos canais da seção 15, qualquer indício de comprometimento de credencial, acesso indevido ou perda do dispositivo de segundo fator.
  • Tentar acessar conta, análise ou documento de outro assinante é vedado e será tratado na forma da seção 10.

Presume-se, até prova em contrário, que as operações realizadas com as credenciais da conta foram praticadas pelo usuário a quem pertencem. Comunicado o comprometimento, cessa a responsabilidade do assinante pelas operações posteriores à comunicação, e o fornecedor apura o ocorrido com base nos registros de sessão — que guardam data, endereço IP e identificação do navegador de cada acesso — e na trilha de auditoria das operações, que registra autor, ação, data e o arquivo ou a análise alcançados, com o endereço IP e a identificação do navegador nos downloads de documento, de relatório e de minuta. Havendo indício de acesso indevido, o fornecedor pode encerrar as sessões ativas e exigir a redefinição de senha, informando o assinante.

5. Acesso automatizado

O acesso à Plataforma é feito pela interface web, por pessoa natural. É vedado, sem autorização escrita específica do fornecedor:

  • utilizar robô, script, macro, agente automatizado, extensão ou qualquer rotina que simule uso humano;
  • realizar coleta automatizada de dados (scraping), rastreamento sistemático de páginas ou reprodução em massa de conteúdo da Plataforma;
  • acessar rotinas internas do sistema fora da interface oferecida ao usuário; a Plataforma não disponibiliza interface de programação (API) pública, e não há acesso por integração oferecido nos planos vigentes;
  • contornar, desativar ou multiplicar contas para escapar de limite técnico, inclusive os da seção 3, ou da cota de créditos da seção 2 — que se complementa com crédito avulso, não com uma segunda conta.

A vedação não alcança recursos de acessibilidade, gerenciadores de senha ou tecnologia assistiva utilizados pelo próprio usuário.

6. Revenda, sublicenciamento e prestação de serviço a terceiros

É permitido, porque é exatamente o uso contratado: analisar processos dos clientes do assinante, empregar o relatório e a minuta no patrocínio da causa e cobrar do próprio cliente pelos serviços advocatícios prestados.

É vedado:

  • revender, sublicenciar, ceder, alugar, emprestar ou compartilhar o acesso, a título gratuito ou oneroso;
  • intermediar o acesso de terceiros — inclusive de outros advogados, escritórios, correspondentes ou empresas — operando a conta em nome deles;
  • oferecer a análise automatizada da Plataforma como produto ou serviço próprio, com ou sem marca própria, integrando-a a oferta de terceiro;
  • utilizar a conta para prestar a terceiros serviço de análise em volume desvinculado do patrocínio das causas pelo próprio assinante.

Escritório com mais de um profissional deve contratar uma assinatura por usuário. Havendo interesse em uso coletivo, condições específicas podem ser tratadas pelos canais de atendimento antes de qualquer compartilhamento.

7. Outras condutas vedadas

  • Uso ilícito — empregar a Plataforma para fim contrário à lei, para fraude, para constrangimento de terceiro ou para obter vantagem indevida.
  • Envio sem legitimidade — submeter documento sobre o qual o assinante não tenha legitimidade ou base legal, na forma da seção 8.
  • Tentativa de burlar segurança ou isolamento — testar, sondar ou explorar vulnerabilidade, tentar acessar dados de outra conta, alterar identificadores para alcançar registro alheio ou interferir na disponibilidade do serviço. A conduta pode configurar, ainda, o crime do art. 154-A do Código Penal.
  • Engenharia reversa — descompilar, desmontar, extrair código-fonte, replicar a lógica interna ou remover marcação de autoria, ressalvadas as hipóteses expressamente permitidas pela legislação de proteção de programa de computador.
  • Uso para treinar modelo concorrente — empregar relatórios, minutas, textos, respostas ou qualquer saída da Plataforma para treinar, ajustar ou avaliar modelo de inteligência artificial destinado a serviço concorrente, próprio ou de terceiro.
  • Extração massiva da base de conhecimento — provocar, coletar ou reconstituir, de forma sistemática, a metodologia, os roteiros de análise ou a base jurídica utilizada pela Plataforma, inclusive por submissões repetidas com essa finalidade.
  • Uso por quem não é advogado para produzir peça em nome alheio — a Plataforma gera minuta que exige revisão e assinatura de advogado(a) habilitado(a). A postulação em juízo é atividade privativa da advocacia (art. 1º, I, da Lei nº 8.906/1994) e são nulos os atos privativos praticados por quem não é inscrito na Ordem (art. 4º da mesma lei). É vedado utilizar a Plataforma para produzir peça a ser protocolada em nome de advogado(a) que não a revisou.
  • Inserção de conteúdo indevido — enviar arquivo com programa malicioso, ou instrução destinada a alterar o comportamento do sistema de análise.

8. Documentos de terceiros, legitimidade e sigilo

Os documentos enviados contêm dados pessoais de terceiros — partes, representantes, servidores — e dados fiscais, financeiros e judiciais. Quanto a esses dados, o assinante é o controlador e o fornecedor atua como operador, tratando-os exclusivamente para executar a análise solicitada (art. 5º, VI e VII, da LGPD). O detalhamento está na Política de Privacidade.

Ao enviar documentos, o assinante declara e assume que:

  • atua no processo, ou de outro modo detém legitimidade e base legal para tratar aqueles documentos e determinar seu envio à Plataforma;
  • observa o princípio da finalidade e da necessidade (art. 6º, I e III, da LGPD), enviando apenas o que a análise requer;
  • responde pelo sigilo profissional que recai sobre o material (art. 7º, II, e art. 34, VII, da Lei nº 8.906/1994) e, quando o processo tramitar em segredo de justiça, pela observância do art. 189 do Código de Processo Civil;
  • não envia documento de processo em que não atua, nem documento obtido de forma indevida, salvo quando houver base legal específica que o autorize.

O fornecedor não verifica a legitimidade de cada envio — não teria como fazê-lo sem violar o próprio sigilo que se pretende proteger. A declaração acima é, por isso, condição do uso, e o envio irregular é violação desta política, sem prejuízo da responsabilidade do controlador perante os titulares e a autoridade (art. 42 da LGPD).

9. Como um uso atípico é identificado

A única cota é a da seção 2, e ela está publicada. Além dela, a Plataforma não fixa teto oculto de análises: nenhuma quantidade de análises — dentro da cota, ou acima dela com créditos avulsos regularmente comprados — caracteriza, isoladamente, infração ou autoriza medida.

A apuração de uso atípico ocorre por dois meios, e nada além deles:

  • os limites automáticos da seção 3, que atuam no momento da operação, recusando-a, sem efeito sobre a conta;
  • a análise dos registros de sessão — que guardam data, endereço IP e identificação do navegador de cada acesso — e da trilha de auditoria das operações, que registra autor, ação e data, além do endereço IP e do navegador nos downloads de documento, de relatório e de minuta. Essa análise só é feita quando houver indício concreto de compartilhamento de credencial, automação ou revenda. A guarda desses registros atende também ao dever legal de conservação dos registros de acesso a aplicações de internet (art. 15 da Lei nº 12.965/2014).

São exemplos de indício, e apenas de indício:

  • sessões simultâneas a partir de endereços IP incompatíveis entre si;
  • requisições em intervalos regulares, ou por cliente que não é navegador, sugerindo rotina automatizada;
  • volume de análises manifestamente incompatível com o trabalho de 1 usuário — inclusive quando sustentado por compra sucessiva de créditos avulsos —, quando somado a outro indício desta lista; a compra de créditos avulsos, por si só, não é indício de nada, e é o uso previsto do produto;
  • criação de contas sucessivas com os mesmos dados de contato, após limite técnico atingido ou cota esgotada.

Verificado indício, o primeiro passo é sempre contato e esclarecimento, na forma da seção 10. A apuração se limita aos registros de acesso e aos metadados da conta: o fornecedor assume o compromisso de não examinar o conteúdo dos documentos enviados para apurar uso atípico. O compromisso é contratual e organizacional, não uma trava do sistema — perfis internos de administração e de revisão têm acesso técnico ao conteúdo, e o que o sistema garante é o registro de cada acesso a arquivo, como declara a Política de Privacidade.

10. Medidas aplicáveis e escalonamento

Constatada violação desta política, as medidas são aplicadas na menor extensão suficiente para fazê-la cessar, e nesta ordem:

10.1. Aviso e diálogo

O fornecedor comunica o assinante, por e-mail e pelo painel, descrevendo o padrão observado e a regra em questão, e abre prazo de 5 dias úteis para esclarecimento ou ajuste. O contato pode ser feito também pelo SAC, no número indicado na seção 15. Nenhuma restrição de acesso é aplicada nesta etapa.

10.2. Limitação temporária

Não havendo resposta nem ajuste no prazo, o fornecedor pode aplicar limitação temporária do uso, pelo período necessário e não superior a 15 dias, empregando a medida menos restritiva de que dispuser — redução do limite de operações da conta ou bloqueio do envio de novos documentos e da abertura de novas análises. Durante a limitação, o acesso à conta e a consulta ao histórico na tela são mantidos; a retirada de relatório, de minuta e de documentos depende de assinatura ativa, na forma dos Termos de Uso, e pode ficar indisponível nas medidas que alcançam a assinatura, tratadas nas seções 10.3 e 10.4 — razão pela qual o aviso da etapa anterior é o momento de exportar o material dos processos em curso, e o pedido de exportação apresentado pelos canais da seção 15 é atendido no prazo de 15 dias, na forma do art. 19, II, da LGPD. Não sendo tecnicamente possível aplicar medida parcial, o fornecedor reitera o aviso e abre novo prazo igual ao da etapa anterior, em vez de passar diretamente à suspensão. A medida é comunicada com sua razão e cessa com o ajuste do uso.

10.3. Suspensão

Persistindo a violação após a limitação ou após o novo prazo aberto na seção 10.2, ou tratando-se de fraude, uso ilícito, conteúdo malicioso, ordem de autoridade competente ou risco iminente à segurança e aos dados de terceiros, a assinatura pode ser suspensa. A suspensão bloqueia o acesso à conta, inclusive à exportação de dados feita pelo próprio usuário. Por isso:

  • fora das hipóteses de risco iminente, a suspensão é precedida de aviso com 5 dias úteis de antecedência, prazo destinado a que o assinante exporte seus dados e organize o material dos processos em curso;
  • havendo suspensão imediata por risco iminente, a motivação é comunicada em seguida e o pedido de exportação apresentado pelos canais da seção 15 é atendido no prazo de 15 dias, na forma do art. 19, II, da LGPD;
  • a suspensão é reversível: cessada a causa, o acesso é restabelecido sem custo de reativação.

10.4. Encerramento

Persistindo a violação depois da suspensão, ou sendo ela de tal gravidade que torne inviável a continuidade, a assinatura pode ser encerrada, mediante comunicação motivada e precedida de aviso com 5 dias úteis de antecedência, prazo destinado à manifestação do assinante e ao pedido de exportação pelos canais da seção 15. Nesse caso:

  • não havendo fraude nem uso ilícito, o valor proporcional ao período contratado e não fruído é devolvido, monetariamente atualizado, pelo mesmo meio de pagamento quando possível. Esta é a regra do encerramento por violação desta política, na mesma linha da Política de Cancelamento e Retenção;
  • havendo fraude ou uso ilícito comprovado, não há devolução, sem prejuízo do direito de exportar os dados e de pedir o reexame previsto na seção 11;
  • a retenção e a eliminação dos dados após o encerramento seguem a Política de Cancelamento e Retenção.

A ordem de devolução é encaminhada à processadora de pagamento em até 5 dias úteis contados da comunicação do encerramento, pelo procedimento e pelos meios descritos na Política de Cancelamento e Retenção; o prazo de crédito efetivo é o da processadora e da instituição financeira envolvidas.

As medidas desta seção não se confundem com o bloqueio por inadimplência ou com o encerramento por não pagamento, regidos pela Política de Assinatura, nem com a suspensão decorrente de estorno ou contestação de cobrança, regida pela Política de Reembolso.

Quanto às medidas por violação desta política, prevalecem as etapas e os prazos desta seção; a Política de Cancelamento e Retenção rege a retenção dos dados, a janela de reativação e as demais causas de encerramento. Havendo divergência entre os dois documentos sobre a mesma etapa, ou silêncio desta seção quanto a ela, aplica-se a disposição mais favorável ao assinante ou a que descreva com maior precisão o funcionamento efetivo da Plataforma; em nenhum caso a prevalência de um documento suprime garantia legal do assinante.

11. Reexame da medida

O assinante pode pedir o reexame de qualquer medida desta política no prazo de 10 dias contados da comunicação, pelos canais da seção 15, apresentando as razões e os elementos que entender pertinentes. O pedido é apreciado por pessoa distinta de quem aplicou a medida, sempre que a estrutura do fornecedor o permitir, e a decisão é comunicada por escrito, com motivação, no prazo de 10 dias.

O reexame não impede o assinante de recorrer aos órgãos de defesa do consumidor nem ao Poder Judiciário, e a adoção de medida indevida obriga o fornecedor a restabelecer o acesso e a reparar o prejuízo comprovado.

12. Denúncia de abuso

Suspeita de uso indevido da Plataforma, de credencial compartilhada, de conteúdo ilícito ou de envio de documento por quem não tem legitimidade pode ser comunicada pelos canais da seção 15 ou pelo endereço contato@leaoamorimtecnologia.com.br. Para questões relativas a dados pessoais, o canal é o do Encarregado, indicado na Política de Privacidade.

A denúncia é apurada no prazo de 10 dias, prorrogável uma vez, de forma justificada, quando a apuração depender de informação de terceiro. O denunciante é informado do resultado no que lhe diz respeito, preservados o sigilo profissional, os dados de terceiros e o direito de defesa do denunciado. O fornecedor não retalia quem comunica abuso de boa-fé.

13. Efeitos do descumprimento

A violação desta política é inadimplemento contratual e autoriza as medidas da seção 10, sem prejuízo da responsabilidade civil pelos prejuízos causados, da responsabilidade perante terceiros e autoridades e das providências judiciais cabíveis. O uso além do contratado — que não é o esgotamento da cota, resolvido com crédito avulso ou com a virada do ciclo, mas o compartilhamento de credencial e a operação da conta em benefício de terceiros — pode ensejar a cobrança das assinaturas que seriam necessárias para os acessos efetivamente utilizados, pelo preço vigente na página de Planos no período. A cobrança é apurada com base nos registros, comunicada ao assinante com a memória de cálculo e sujeita ao reexame da seção 11; não havendo concordância, depende de acordo entre as partes ou de decisão judicial, e nada é lançado em cobrança, descontado de valor a devolver ou informado a cadastro de inadimplentes antes disso.

Nenhuma disposição desta política afasta os direitos assegurados ao assinante pela legislação de consumo, nem o direito de cancelar a assinatura a qualquer momento, na forma da Política de Assinatura. A tolerância do fornecedor quanto a eventual violação não significa renúncia às medidas previstas.

14. Avisos obrigatórios

O Prescrição Pro é uma ferramenta de apoio à análise jurídica. A análise é automatizada e pode conter falhas: todo resultado deve ser revisado por advogado(a) habilitado(a) antes de qualquer utilização. O sistema não substitui a atuação profissional, e a indicação favorável não representa garantia de êxito.

  • A responsabilidade pelo protocolo e pelo uso da petição gerada é exclusivamente do usuário.
  • Os documentos enviados devem ter finalidade jurídica legítima. O usuário é responsável por observar a LGPD e o sigilo profissional em relação aos dados que submete à Plataforma.

A assinatura dá acesso a uma ferramenta de apoio. Não há contratação de serviço de advocacia, consultoria individualizada ou parecer jurídico definitivo.

15. Contato

Dúvidas sobre esta política, pedidos de esclarecimento, pedidos de reexame e denúncias de abuso podem ser dirigidos aos canais abaixo:

  • SAC: (82) 3024-5837. Segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00.
  • WhatsApp: (82) 9 8779-7735. Sábado e domingo, das 08:00 às 12:00.
  • Clientes autenticados podem abrir um chamado em Suporte dentro da Plataforma, com número de protocolo e histórico das mensagens.
  • Mensagens gerais: contato@leaoamorimtecnologia.com.br.

Documentos relacionados: Termos de Uso, Política de Assinatura, Política de Créditos, Política de Reembolso, Política de Cancelamento e Retenção, Política de Privacidade, Política de Cookies e Aviso de responsabilidade jurídica.

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